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lunedì 11 aprile 2016

TRIVELLE: SI O NO all’abrogazione della norma




di Chiara Madaro


NO

Le piattaforme off-shore già attive entro le 12 miglia marine dalle coste italiane possono continuare ad estrarre idrocarburi a tempo indeterminato

SI

Le piattaforme off-shore già attive entro le 12 miglia marine dalle coste italiane potranno estrarre idrocarburi solo fino alla scadenza delle concessioni




Il Referendum non riguarda nuove trivellazioni per la ricerca di gas e petrolio ma solo quelle già attive. Questo perché le nuove concessioni entro le 12 miglia sono già state bloccate dalla Legge di Stabilità in seguito alle proteste di alcune Regioni (Basilicata, Calabria, Campania, Liguria, Marche, Molise, Puglia, Sardegna, Veneto). Al momento le piattaforme off-shore, quelle installate al largo delle coste italiane, sono 135 di cui 93 a meno di 12 miglia di distanza dalla costa (circa 20 km).
Se vincesse il SI, si continuerebbe, comunque, ad estrarre fino al 2018-2034, arco di tempo entro cui scadono tutte le concessioni attualmente attive.
Se vincesse il NO, una volta terminati i pozzi, le piattaforme non verrebbero smantellate dalle imprese estrattrici. Solo al largo dell’Emilia Romagna esistono 40 piattaforme.
CHI sostiene il SI:
o   Associazioni ambientaliste e per la lotta contro il cancro
o   Sinistra Italiana
o   5 stelle
o   Lega
o   Una parte del PD
o   Fratelli d’Italia
PERCHE’ SI:
o   Alcuni studi hanno evidenziato la notevole presenza di idrocarburi nella fauna ittica presente in vicinanza di piattaforme petrolifere
o   Le sostanze presenti nella fauna ittica sono note come ‘interferenti endocrini’ e sono responsabili di cancro, malformazioni congenite, malattie neurodegenerative ecc.. determinate dall’alterazione del corretto funzionamento del sistema endocrino
o   La crescente incidenza di tali malattie sta generando emergenze sanitarie, sociali ed economiche difficilmente gestibile: la forbice tra popolazione attiva e popolazione in stato di dipendenza, si sta invertendo
o   Se si allunga la concessione, i petrolieri godrebbero di una franchigia al di sotto della quale non pagherebbero le royalties (il sistema italiano è famoso tra i petrolieri per garantire ampi profitti ai privati e nessun rischio. Le royalty sono tra le più basse al mondo per cui il sistema pubblico non guadagna niente)
o   Favorire consumi energetici basati sugli idrocarburi significa favorire gli interessi delle lobby private a scapito del bene pubblico
o   La presenza di basi petrolifere abbatte l’economia e la capacità produttiva dei luoghi in cui si estraggono idrocarburi mentre su una piattaforma lavorano poche persone, maestranze spesso non italiane
o   La ricerca di idrocarburi in mare comporta l’uso degli air gun, armi capaci di generare onde sonore che possono superare i 260 decibel con effetti devastanti sui cetacei e su altre specie protette e subsidenza del suolo.

CHI sostiene il NO
o   Il Governo (capeggiato da persone legate a petrolieri e banche)
o   Forza Italia
o   NcD
o   Scelta Civica
PERCHE’ NO
o   Le royalty aiutano l’economia del Paese
o   Le imprese petrolifere garantiscono posti di lavoro
o   Non esistono prove certe sul fatto che l’industria petrolchimica produca danni alla salute e all’ambiente

mercoledì 6 aprile 2016

Entidades divulgam nota de repúdio a projeto que coloca natureza e saúde em risco

A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), em conjunto com outras entidades que integram o Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, assina aNota de Repúdio ao PL Nº 3200/2015


O documento indica que o PL (Projeto de Lei) "altera a nomenclatura de agrotóxicos para 'defensivos fitossanitários' e redefine e omite conceitos já consolidados na legislação, deixando lacunas que promoverão um vazio legal". Como exemplo, a nota cita que agrotóxicos como o 2,4 D (componente do Agente Laranja, utilizado na guerra do Vietnã), o Paraquat e o Glifosato não serão obrigados a ter registro "por não se enquadrarem no conceito de 'defensivos fitossanitários' proposto".
As entidades alertam a sociedade para "os riscos que essa proposta  representa ao meio ambiente e à saúde da população".

"Em oposição aos anseios da população com relação ao consumo de alimentos seguros, a proposta do deputado enfraquece o controle sobre esses produtos pelo poder público, concentrando poderes na nova estrutura, a CTNFito – integrada por cargos de confiança designados pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –, e retirando, por exemplo, atribuições do Ibama (meio ambiente), da Anvisa (saúde) e dos órgãos estaduais de fiscalização", denuncia o Fórum. 

O PL 3200/2015 é de autoria do deputado federal ruralista Covatti Filho (PP/RS), colega de partido do também deputado federal gaúcho Luis Carlos Heinze (PP/RS), autor do famoso PL Heinze, que enfraquece a lei que obriga a identificação de produtos alimentícios produzidos com transgênicos, que, por sua vez, são produtos fortemente envenenados. 

Se quiser saber mais sobre o PL Heize o votar contra a sua aprovação, acesse o site do Instituto de Defesa do Consumidor e preencha o formulário.

Fonte: Imprensa Agapan

Confira, abaixo, a íntegra do documento.

NOTA DE REPÚDIO AO PL Nº 3200/2015 


O FÓRUM GAÚCHO DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS manifesta-se veementemente contra o Projeto de Lei nº 3200/2015, de autoria do Deputado Federal  Luis Antonio Franciscatto Covatti (Covatti Filho), o qual propõe uma nova normatização para os agrotóxicos e, para sua regulação, a criação de mais um órgão, a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários – CTNFito. 
O Brasil possui atualmente uma legislação considerada como uma das mais avançadas e completas sobre o tema agrotóxicos. A Lei nº 7.802/89 e seu Decreto regulamentador são detalhados e envolvem os órgãos de Estado responsáveis pela agricultura, pela saúde e pelo meio ambiente. Mesmo assim, não temos sido capazes de enfrentar o uso indiscriminado e abusivo de agrotóxicos, tornando o País o maior mercado consumidor de agrotóxicos do mundo, com imensos custos sociais e ambientais. 
Em oposição aos anseios da população com relação ao consumo de alimentos seguros, a proposta do Deputado enfraquece o controle sobre esses produtos pelo poder público, concentrando poderes na nova estrutura, a CTNFito – integrada por cargos de confiança designados pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –, e retirando, por exemplo, atribuições do IBAMA (meio ambiente), da ANVISA (saúde) e dos órgãos estaduais de fiscalização. 
O PL altera a nomenclatura de agrotóxicos para “defensivos fitossanitários” e redefine e omite conceitos já consolidados na legislação, deixando lacunas que promoverão um vazio legal. Para exemplificar, se aprovado o PL não haverá necessidade de registro de herbicidas, tais como o 2,4D, o paraquat e o glifosato, por não se enquadrarem no conceito de “defensivos fitossanitários” proposto. 
A proposta fere a Constituição ao retirar dos Estados e Municípios a competência para legislar de maneira mais restritiva em questões ambientais, de saúde e agronômicas. 
Consta na Justificativa do PL a semelhança da sistemática proposta com os modelos dos Estados Unidos da América e do Canadá. No entanto, não menciona que nesses países a proteção ao meio ambiente e à saúde efetivamente representam o objetivo principal do processo de controle, pautando a definição do órgão responsável por sua realização: nos Estados Unidos é um órgão federal do setor ambiental (Environmental Protection Agency – EPA) e no Canadá é um órgão do setor de saúde (Pest Management Regulatory Agency of Health Canada – PMRA). 
Se a intenção do projeto é “prestar segurança e celeridade aos processos em tramitação, por meio de uma nova dinâmica”, isso pode ser facilmente obtido com o aporte de recursos humanos, tecnológicos, orçamentários e financeiros aos órgãos de controle já existentes, não havendo a necessidade de criação de uma nova estrutura (CTNFito), muito menos dos gastos públicos que dela advirão. 
Por essas razões, o Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos posiciona-se contra o PL e alerta a sociedade para os riscos que essa proposta representa ao meio ambiente e à saúde da população. 

Porto Alegre, 18 de março de 2016. 

As entidades que compõem o Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos são as seguintes: Associação Brasileira de Agroecologia - ABA; Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural – AIPAN; Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - AGAPAN; Associação Gaúcha Pró-Escolas Famílias Agrícolas – AGEFA; Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS; Brigada Militar; Centrais de Abastecimento do RS - CEASA/RS; Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor – CAPA - Núcleo de Pelotas; Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST Porto Alegre; Centro Ecológico; Comissão da Produção Orgânica do Estado do RS-CPOrg-RS/SFA/RS; Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do RS – CONSEA/RS; Conselho Estadual de Saúde – CES/RS; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA/RS; Conselho Regional de Farmácia – CRF-RS; Conselho Regional de Medicina do Estado do RS – CREMERS; Conselho Regional de Nutricionistas-2ª Região – CRN-2; Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde do Município de Porto Alegre; Delegacia de Proteção do Meio Ambiente da Polícia Civil; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul – EMATER/RS;  Escola de Saúde Pública do RS; Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS – FETAG; Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM; Fórum Fome Zero Porto Alegre; FUNDACENTRO-RS; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Instituto de Pesquisas Biológicas - Laboratório Central de Saúde Pública do Estado/Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde – IPB-LACEN-FEPPS; Laboratório Nacional Agropecuário – LANAGRO; Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA; Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região/RS;  Ministério Público Federal - Procuradoria da República no RS; Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS - OAB/RS; Pastoral da Ecologia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB-Sul III-RS;  Polícia Federal - Superintendência Regional/RS; Pontifícia Universidade Católica do RS – PUCRS; Programa Estadual de Defesa dos Consumidores – PROCON-RS; Rede de Mulheres Negras para Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – REDESSAN; Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul – SEAPA/RS; Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo do Rio Grande do Sul – SDR/RS; Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul; Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul – SEMA/RS; Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul – SES/RS; Superintendência da Receita Federal do Brasil/RS; Superintendência Federal de Agricultura-RS; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-RS; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS; Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.